TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS BK BRASIL

Este Instrumento (o “Instrumento”) tem por objetivo definir regras de conduta que devem ser observadas por qualquer contratado, fornecedor ou prestador de serviços (o “Prestador”) da BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. (a “BKB”) em consonância com elevados padrões éticos, em seus relacionamentos recíprocos e com quaisquer clientes, outros fornecedores, parceiros comerciais ou contratuais, concorrentes bem como com servidores públicos sempre em conformidade com a legislação vigente.

A BKB assume o compromisso de desenvolver seus negócios nos quadrantes dos mais elevados padrões éticos e com respeito à legislação vigente, em todos os seus aspectos. É dever de todos os Prestadores aderir a esse compromisso e igualmente desenvolver suas atividades, no âmbito da BKB, segundo os mesmos padrões éticos e com respeito às normas legais.

Este Instrumento é complementar e não substitui ou revoga o Código de Ética e Conduta nos Negócios Para Fornecedores o qual segue aplicável e em vigor nos seus respectivos termos.


1. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

1.1. O Prestador compromete-se a não utilizar trabalho infantil, escravo e/ou análogo à escravo na fabricação dos materiais ou execução dos serviços. Também se compromete a não subcontratar nenhum subfornecedor que empregue trabalho infantil, escravo ou análogo à escravo. A utilização de trabalho infantil, escravo e/ou análogo a escravo constitui falta grave e, quando descoberta, da causa à rescisão imediata de todas as relações contratuais entre a BKB e o Prestador.

1.2. Caso o Prestador identifique que um de seus subfornecedores ou contratados utiliza trabalho infantil, escravo e/ou análogo a escravo deve comunicar imediatamente a BKB e romper relações com este subfornecedor ou contratado. A BKB a seu critério decidirá se mantém ou não a relação comercial com o Prestador.

1.3. O Prestador compromete-se a não utilizar processos e procedimentos que degradem o meio ambiente. Também se compromete a não subcontratar nenhum subfornecedor que degrade o meio ambiente. A agressão ao meio ambiente constitui falta grave e, quando descoberta, da causa à rescisão imediata de todas as relações contratuais entre a BKB e o Prestador.

1.4. Caso o Prestador descubra que um de seus subfornecedores ou contratados degrade o meio ambiente deve comunicar imediatamente a BKB e romper relações com este subfornecedor ou contratado. A BKB a seu critério decidirá se mantém ou não a relação comercial com o Fornecedor.

2. ANTICORRUPÇÃO

2.1.
Para o cumprimento das obrigações assumidas na relação comercial coma BKB, o Prestador não utilizará quaisquer recursos provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, devendo observar e cumprir estritamente a legislação aplicável ao combate à corrupção de qualquer espécie e natureza, lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes, embargo comercial, sanção econômica etc.2.2. Nenhum dos sócios do Prestador, seus administradores, sócios, gestores ou empregados encontram-se impedidos nos termos desta cláusula ou têm qualquer envolvimento ou suspeita de envolvimento com quaisquer atividades ilícitas.

2.3. Durante todo o período em que perdurar o relacionamento com a BKB, o Prestador implementará os procedimentos necessários à observância das limitações acima. O Prestador deverá dar imediato conhecimento à BKB, por escrito, sobre quaisquer situações relacionadas às limitações e obrigações mencionadas nesta cláusula, comprometendo-se a fornecer todas as informações pertinentes, sempre que a BKB solicitar.

2.4. O Prestador declara que está de acordo com todos os termos do Código de Ética e Conduta nos Negócios para Fornecedores, disponível para consulta no site: http://www.burgerking.com.br/l..., comprometendo-se ainda a cumprir estritamente todas as obrigações lá constantes.

2.5. Toda e qualquer irregularidade, condutas consideradas antiéticas ou que violem os princípios éticos e padrões de conduta e/ou a legislação vigente que venham a ocorrer ao longo da relação comercial entre o Prestador e a BKB deverá ser relatada por meio do Canal do Canal Confidencial de Denúncias da BKB, pelo: 0800-721-0745; ou https://canalconfidencial.com.br/bkbrasil/.

3. DIVERSIDADE, INCLUSÃO E NÃO DISCRIMINAÇÃO

3.1. O respeito aos direitos humanos e a dignidade das pessoas é um valor fundamental para a BKB. Valorizamos e promovemos a diversidade e a inclusão das pessoas em todos os nossos ambientes. A BKB é comprometida com a igualdade de oportunidade e não tolera discriminação e assédio de qualquer forma. Trabalhamos para manter nossos estabelecimentos livres de qualquer forma de discriminação e assédio baseados em raça, sexo, cor, nacionalidade ou origem social, etnia, religião, idade, de ciência, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão, opinião política ou qualquer outro status protegido pela lei aplicável e a BKB se empenha em manter relações contratuais com Prestadores que compartilham nossos compromissos com os direitos humanos.

3.2. A BKB reconhece que faz parte e está inserida nas comunidades nas quais operamos. Assim, de acordo com as diretrizes da BKB, todas as interações da BKB e dos seus Prestadores e parceiros de negócios com clientes, outros fornecedores, colaboradores e empregados devem ser pautadas no respeito mútuo, cordialidade e sejam livres de (i) discriminações e assédios de qualquer natureza; (ii) ofensas e termos pejorativos; (iii) tráfico de influência (caracterizado por contato informal em inobservância aos procedimentos adequados e sem uso dos canais de comunicação oficial dos órgãos estatais, em linha com a mais estrita idoneidade com membros de forças militares, policiais ou outros servidores públicos); (iv) emprego de violência física ou verbal, que danifique ou comprometa a integridade moral ou física de pessoas; e (v) comportamentos inadequados ou desrespeitosos, tratamento injusto ou retaliação de qualquer natureza.

3.3. É parte essencial das diretrizes da BKB:
(a) implementar políticas que incentivem a igualdade de oportunidades de modo que a base do recrutamento, seleção, contratação, colocação, desenvolvimento, treinamento, remuneração, promoção e término de relações de trabalho deve ser qualificações, o desempenho, as habilidades e a experiência da pessoa, levando-se em consideração ainda o equilíbrio emocional e compatibilidade de valores éticos e humanos com os valores da BKB;

(b) a criação e implementação de uma rotina de treinamentos e capacitações que envolvam temáticas comportamentais e preparação para situações graves ou críticas, com ênfase em práticas antirracistas e/ou anti-discricriminatórias boas práticas, equilíbrio emocional, proteção à vida e integridade moral de todas as pessoas, inclusive possíveis agressores; e

(c) a realização de acompanhamento psicológico dos colaboradores, em particular aqueles cujas funções demandem um contato recorrente e prolongado
com o público.

3.4. Durante todo o período em que perdurar o relacionamento com a BKB, o Prestador compromete-se a implementar e cumprir todos os procedimentos necessários à observância das diretrizes da BKB dispostas neste Termo e ao estrito cumprimento da lei aplicável. Assim, o Prestador deverá exigir que os seus profissionais, sócios, subfornecedores e prestadores de serviço de qualquer natureza também cumpram e observem as disposições aqui previstas.

3.5. O Prestador deverá dar imediato conhecimento à BKB, por escrito, sobre quaisquer situações ou irregularidades que levem ou possam levar ao não cumprimento das disposições aqui previstas, comprometendo-se a fornecer todas as informações pertinentes, sempre que a BKB solicitar. A BKB poderá solicitar comprovação do cumprimento das diretrizes previstas neste instrumento, inclusive provenientes da legislação vigente pelo Prestador, ficando o Prestador responsável por todo e qualquer dano e/ou desembolso que a BKB venha incorrer por conta de ação e/ou omissão do Prestador.

3.6. O descumprimento das disposições aqui previstas pelo Prestador e/ou pelos seus profissionais, sócios, subfornecedores ou contratados de qualquer natureza constitui falta grave e, quando descoberta, da causa à rescisão imediata de todas as relações contratuais entre a BKB e o Prestador.


4. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

4.1. As partes, em comum acordo, se submetem ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a trata-los de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto no 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”) e a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), no que couber e conforme aplicável. As partes deverão também garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência
relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à LGPD, sendo que cada parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD.

4.2. Na hipótese de, em razão do relacionamento comercial mantido entre a BKB e o Prestador, uma parte venha a ter acesso aos Dados Pessoais de profissionais da outra parte e/ou de seus clientes, a parte receptora efetuará o tratamento destes dados pessoais somente para as finalidades e nos termos previamente indicados e autorizados pela parte divulgadora por escrito. O acesso/tratamento de quaisquer dados pessoais por qualquer das partes para fins de cumprimento das obrigações decorrentes do relacionamento comercial entre as partes ocorrerá de acordo com termos da LGPD.

4.3. O Prestador deverá promover a exclusão definitiva de quaisquer dados pessoais que lhe foram transmitidos ou aos quais tenha tido acesso por força do contrato, quando solicitado pela BKB ou assim que o propósito do tratamento tiver se esgotado após o término da relação comercial entre as partes, se ausente qualquer base legal para justificar a continuidade do tratamento dos dados pelo Prestador.

4.4. O Prestador será responsável perante a BKB por quaisquer danos causados no âmbito da relação comercial mantida entre a BKB e o Prestador em decorrência (i) da violação da LGPD ou (ii) tratamento de dados pessoais de forma ilegal para outras finalidades, devendo o Prestador ressarcir a BKB por todo e qualquer gasto, custo, despesas, honorários de advogados e custas processuais efetivamente incorridas ou indenização/multa paga em decorrência de tal violação, sem prejuízo das sanções de multa e possibilidade de suspensão das atividades e das respectivas remunerações ora contratadas conforme disposto na legislação aplicável.


5. DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA, SOCIETÁRIA E TRIBUTÁRIA

5.1. A BKB o Prestador são partes independentes. Nada neste Instrumento fará com que a parte contratada seja considerada empregada, parceira, sócia ou representante comercial ou legal da BKB, não podendo declarar a terceiros que tem poderes ou autoridade para agir em nome da BKB e nem podendo celebrar quaisquer negócios em nome desta além dos ora contratados, sem aprovação prévia e por escrito da BKB.

5.2. No caso em que quaisquer contratados, sócios, colaboradores, prestadores de serviços, subcontratados ou demais parceiros do Prestador venham ajuizar ação de natureza trabalhista, previdenciária ou apresentem pedido de cobrança extrajudicial de natureza trabalhista contra a BKB o Prestador deverá responsabilizar-se integralmente por tais cobranças e por todos os honorários advocatícios, contábeis e periciais incorridos pela BKB.

5.3. Cada uma das partes é responsável por seus empregados, sócios, subcontratados e terceirizados, devendo arcar com todos os encargos e demais obrigações destes, dentre outras as de caráter trabalhista e previdenciárias decorrentes da referida relação.

5.4. Caso seja qualquer das partes demandada em razão do relacionamento mantido entre as partes, a parte demandada deverá de imediato e por escrito comunicar a outra parte de forma a permitir a esta a tomada de providências necessária para promoção de sua defesa, cabendo a parte que vier a ser responsabilizada em razão de conduta da outra parte exigir o ressarcimento integral de todos os valores arcados em razão da dita demanda.

5.5. Cada parte responde individualmente por suas obrigações tributárias, assim, caberá ressarcimento à outra parte, na hipótese desta ser compelida judicial ou extrajudicialmente, em razão de solidariedade ou substituição tributária, a efetuar qualquer pagamento ou recolhimento de responsabilidade da outra, seja decorrente de obrigação fiscal ou oriunda de ação trabalhista ou previdenciária.

5.6. O Prestador declara possuir conhecimento de toda a legislação trabalhista e previdenciária, incluindo as alterações realizadas pela lei no 13.467, de 13 de julho de 2017 (a “Reforma Trabalhista”) e ainda, nos termos deste Instrumento, declara que cumpre com todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias decorrentes de toda a legislação vigente. A BKB poderá solicitar comprovação do cumprimento de quaisquer obrigações proveniente da legislação em vigor pelo Prestador, ficando o Prestador responsável por todo e qualquer dano e/ou desembolso que a BKB venha incorrer por conta
de ação e/ou omissão do Prestador.


6. CONFIDENCIALIDADE

6.1. As Informações transmitidas nas comunicações estabelecidas entre a BKB e o Prestador no âmbito da relação comercial, inclusive por força deste Instrumento (as “Informações”) serão utilizadas somente na execução dos serviços contratados pela BKB ao Prestador. Assim, as partes se comprometem e se obrigam a manter em absoluto sigilo e segredo, as Informações, e a não as transmitir ou de qualquer modo revelá-las, no todo ou em parte, a quem quer que seja, como também a não usá-las em benefício próprio, para qualquer finalidade, a qualquer tempo. Ademais, cada uma das partes concorda em informar
seus respectivos representantes, empregados, gestores, agentes e diretores acerca da natureza confidencial das Informações e em fazer com que tais representantes, empregados, gestores, agentes e diretores tratem referidas Informações como confidenciais, de acordo com os termos deste contrato.

6.2. Para efeitos desta cláusula, a expressão “Informações” não inclui informações ou materiais que a parte receptora evidencie:

(a) já estarem disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela parte receptora;
(b)
já estarem legalmente disponíveis à parte receptora antes de referidas Informações ou materiais terem sido fornecidos pela parte reveladora em
conformidade com este contrato;
(c)
terem sido desenvolvidas independentemente pela parte receptora sem qualquer aproveitamento das Informações da parte reveladora; e
(d)
terem sido obtidas legalmente de terceiros em relação aos quais nem a parte receptora, nem qualquer terceiro estejam obrigados a manter sigilo.

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